Saber sobre os tipos de assentos de segurança para usarmos no carro, ajuda aumentar a segurança dos nossos filhos, uma questão que nos preocupa muito, não é mesmo!
Cuidar e zelar pela proteção deles é uma das nossas obrigações.
Usar a cadeirinha no carro é um fator muito importante, pois além de ser um item obrigatório por lei, estamos zelando pela segurança deles.
Para ajudar os pais em qual a melhor opção por idade e como usar, o post traz essas informações.
Dicas importantes:
- Fique atentos, pois o uso adequado da cadeirinha pode reduzir em até 70% a possibilidade de morte de uma criança, segundo a Organização Mundial da Saúde.
- Ao pesquisar sobre os tipos de assentos de segurança, sempre verifique se está adequada ao peso e idade da criança.
- Outra dica importante é sobre o selo de certificação do Inmetro, veja se o produto tem o selo.
- Desde 2010, é obrigatório a utilização do dispositivo de retenção adequado para transporte das crianças até os 7 anos e meio.
- E quem for flagrado sem esses equipamentos, pagará uma multa de R$ 293,47, essa que é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
- E que resulta na perda de sete pontos na carteira de habilitação, além da retenção do veículo.
Tipos de Assentos de Segurança
Bebê Conforto – Para crianças até 13 kg
Esses modelos são adequados para os bebês até 13 kg, verifique o modelo e qual o peso adequado, pois alguns o peso máximo é de 9 kg.
A maioria deles possui uma base que fica acoplada ao cinto de segurança e você pode retirar somente a parte de cima da cadeirinha, para levar o bebê para passear.
Posição de instalação: Deve ser instalada de costas para o movimento do veículo, porque esta posição reduz o risco de lesão em uma colisão frontal. Deve estar presa pelo cinto de segurança do veículo com ou sem base.
Atenção: As tiras do Bebê Conforto devem ficar na altura dos ombros ou levemente abaixo e ajustados ao corpo da criança com um dedo de folga.
Desvantagem: Quando o bebê chegar ao peso limite recomendado pelo fabricante do modelo comprado que pode ser de 9k ou 13 kg, é necessário a troca por outra poltrona.
Poltronas Reversíveis – Para crianças até 25 kg
Posição: No banco traseiro, voltada para frente. Deve ser presa pelo cinto de segurança de 3 pontos do veículo.
Atenção: O assento de segurança faz com que o cinto de 3 pontos do carro passe nos locais corretos do corpo da criança: sobre os quadris e ao centro do ombro e peito, isso com o uso da cadeira.
Assento de elevação (booster)
Dos quatro até completarem sete anos e meio de idade – ou enquanto estiverem na faixa de peso indicado limite pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 15 kg a 36 kg)
As crianças devem usar o assento de elevação (ou booster).
É uma poltrona que serve para a criança ficar mais alta e dessa forma, usar o cinto de três pontos normal do carro na posição correta.
Alguns modelos possui encosto ou não, até mesmo alguns modelos da poltrona reversível, você pode usar depois somente o assento.
Esse tipo de assento de elevação pode ou não ter encosto.
No caso dos sem encosto, é necessário que o carro tenha proteção para a cabeça, o que evita um movimento brusco do pescoço no caso de um acidente, um grande causador de lesões na medula espinhal.
Os assentos de elevação com encosto têm a vantagem de posicionar melhor a parte superior do cinto, pois costumam ajustar melhor o cinto na altura da criança.
Orientações sobre o uso da cadeirinha
- O transporte de crianças até os 10 anos de idade deve ser feito no banco traseiro, com o dispositivo de segurança correspondente;
- Observe a adequação do dispositivo, para que seja seguro e confortável: da maternidade até 1 ano de idade: bebê conforto; de 1 a 4 anos: cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio: assento de elevação (booster);
- Leve em conta, além da idade, o peso e a altura da criança, pois cada uma tem um ritmo de crescimento diferente;
- A partir dos 7 anos e meio – e com no mínimo 1,45 m – a criança poderá utilizar somente o cinto de segurança, ainda no banco traseiro;
- Caso a quantidade de crianças menores de 10 anos exceda a capacidade do banco traseiro, aquela que tiver maior estatura poderá ser transportada no banco dianteiro, com o devido dispositivo de segurança;
- Em veículos que disponham somente de banco dianteiro, o transporte de crianças menores de 10 anos poderá ser realizado, também com o uso do dispositivo de segurança correspondente.
Fonte: Detran
Principais dúvidas sobre os assentos de segurança:
- A cadeira de segurança deve ser substituída após um acidente?
Sim, pois a força de uma batida pode enfraquecer ou danificar a cadeirinha, os cintos e ou outros dispositivos de proteção, tornando-os menos eficientes.
2. Como instalar de forma correta a cadeira em um veículo?
Os pais devem seguir as instruções do manual do fabricante que vem junto com a cadeirinha.
3. Como saber se a cadeirinha que está comprando é segura?
Sempre verifique se a cadeirinha tem o selo de identificação da conformidade do Inmetro
Este selo possui a marca do Inmetro, o número do organismo certificador – OCP, o número da norma NBR 14400:1999, número da autorização e número de série do selo.
4. Posso instalar a cadeira em veículos equipados com airbag?
Sim, porém o airbag deve sempre ser desligado aonde a cadeira for instalada, seja ele frontal ou lateral.
Agora que você já tem informações para o uso das cadeirinhas de carro, fique atento para segurança do seu filho.